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Direito Processual do Trabalho · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre a execução trabalhista é correto afirmar que:

Gabarito: C

Na execução trabalhista, o ponto central é simples: primeiro se tenta satisfazer o crédito, e depois vêm as discussões processuais, sempre com atenção aos prazos da CLT. Na liquidação, a regra é fazer a conta sem mexer no que já foi decidido, porque não se pode modificar nem inovar a sentença liquidanda, nem discutir de novo a causa principal. Isso está no art. 879, parágrafo 1º, da CLT. Outro detalhe importante é o prazo para impugnação da conta. Depois de elaborada e tornada líquida, o juízo abre prazo comum de 8 dias para as partes se manifestarem, com indicação dos itens e valores controvertidos, sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 2º, da CLT. A banca adora trocar esse prazo ou inventar prazo sucessivo, então vale ficar atento. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz corretamente a vedação de inovação na liquidação e o prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada. Além disso, a CLT também permite que, na liquidação, sejam apuradas as contribuições previdenciárias incidentes, o que reforça a lógica de transformar a condenação em valor exato sem reabrir a discussão do mérito. Em resumo: liquidação serve para calcular o que já foi decidido, não para reinventar a sentença. Se a alternativa trouxe 8 dias e prazo comum, acertou o coração do dispositivo legal.

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