Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
- A)Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Correta: reproduz a hipótese do art. 896, alínea a, com divergência de interpretação sobre dispositivo de lei federal e contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF.
- B)Derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a.
Correta: está de acordo com a alínea b do art. 896, que admite divergência sobre lei estadual, CCT, ACT, sentença normativa ou regulamento empresarial em área territorial ampla.
- C)Proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Correta: corresponde à alínea c do art. 896, que admite recurso de revista por violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
- D)Proferida em contrariedade à decisão do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal nas causas sujeitas ao procedimento sumário.
Incorreta: a redação legal não fala em procedimento sumário, mas em hipótese restrita ligada ao procedimento sumaríssimo, com formulação técnica diferente da apresentada.
Gabarito: D
O Recurso de Revista, no art. 896 da CLT, é o recurso que leva a discussão jurídica ao TST quando o TRT, ao julgar recurso ordinário em dissídio individual, decide de forma incompatível com a lei, a Constituição ou a jurisprudência uniforme. A ideia aqui não é reexaminar prova ou fato, mas corrigir erro de direito. Então, o foco é: divergência jurisprudencial, violação de lei federal ou afronta direta à Constituição, além das hipóteses ligadas a súmula e à uniformização do TST e do STF. O inciso que a banca costuma explorar mistura detalhes muito parecidos, e aí mora o perigo: não basta saber que cabe revista, você precisa acertar o texto exato do art. 896. A alínea correta costuma trazer lei federal, lei estadual em hipóteses específicas, súmula do TST e súmula vinculante do STF, sempre com a lógica de uniformizar a interpretação do direito. A alternativa D escorrega porque troca a base normativa e o procedimento: a CLT fala em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, não "sumário", e ainda vincula a cabimento restrito, com redação técnica própria do art. 896. Em prova, esse tipo de troca de palavra parece pequena, mas derruba a questão com elegância cruel. Em resumo: o recurso de revista existe para corrigir tese jurídica, e a banca adora testar se você reconhece as hipóteses legais sem confundir rito, súmula e tribunal competente.