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Direito Processual do Trabalho · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

Gabarito: D

O Recurso de Revista, no art. 896 da CLT, é o recurso que leva a discussão jurídica ao TST quando o TRT, ao julgar recurso ordinário em dissídio individual, decide de forma incompatível com a lei, a Constituição ou a jurisprudência uniforme. A ideia aqui não é reexaminar prova ou fato, mas corrigir erro de direito. Então, o foco é: divergência jurisprudencial, violação de lei federal ou afronta direta à Constituição, além das hipóteses ligadas a súmula e à uniformização do TST e do STF. O inciso que a banca costuma explorar mistura detalhes muito parecidos, e aí mora o perigo: não basta saber que cabe revista, você precisa acertar o texto exato do art. 896. A alínea correta costuma trazer lei federal, lei estadual em hipóteses específicas, súmula do TST e súmula vinculante do STF, sempre com a lógica de uniformizar a interpretação do direito. A alternativa D escorrega porque troca a base normativa e o procedimento: a CLT fala em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, não "sumário", e ainda vincula a cabimento restrito, com redação técnica própria do art. 896. Em prova, esse tipo de troca de palavra parece pequena, mas derruba a questão com elegância cruel. Em resumo: o recurso de revista existe para corrigir tese jurídica, e a banca adora testar se você reconhece as hipóteses legais sem confundir rito, súmula e tribunal competente.

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