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Direito Processual do Trabalho · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre o Recurso de Revista no processo trabalhista é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: D

O Recurso de Revista é o recurso típico de uniformização de jurisprudência no TST. Ele não serve para rediscutir tudo do processo: a ideia é corrigir violações de lei federal, da Constituição, ou divergência jurisprudencial, dentro dos limites bem fechadinhos da CLT, especialmente no art. 896. Na prática, a banca adora cobrar os filtros formais do recurso. Por isso, voce precisa lembrar dos requisitos do art. 896, §1o-A, da CLT: indicar o trecho prequestionado, impugnar os fundamentos da decisão e fazer a demonstração analítica da violação ou divergência. Também costuma cair que a transcendência é examinada no TST, não na Presidência do TRT, na fase de admissibilidade. O gabarito é a letra D porque ela amplia indevidamente a hipótese de cabimento ao dizer que o Recurso de Revista cabe em dissídio individual ou coletivo. A CLT, no art. 896, caput, trata do cabimento em dissídio individual, e não nessa fórmula genérica. Em outras palavras: a redação da alternativa mistura conceito e abre a porta além do permitido pela lei. Então, a chave aqui é pensar assim: se a questão falar em Recurso de Revista, desconfie de frases muito abrangentes. No processo do trabalho, o cabimento é estrito e a banca gosta exatamente de testar esses recortes legais.

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