No âmbito da ação rescisória trabalhista, é possível afirmar que o Tribunal Superior do Trabalho:
- A)tem entendimento sumulado no sentido de que a coisa julgada não envolve questão de ordem pública.
Errada, porque a coisa julgada pode ser discutida em ação rescisória e não existe súmula do TST dizendo que ela não envolve questão de ordem pública nesses termos absolutos.
- B)tem entendimento sumulado no sentido de que a revelia não produz confissão na ação rescisória.
Certa, porque o TST tem entendimento sumulado de que a revelia não produz confissão na ação rescisória.
- C)tem entendimento sumulado no sentido de que a ação rescisória não pode ser proposta pelo empregador.
Errada, porque o empregador também pode propor ação rescisória, desde que presentes os requisitos legais.
- D)tem entendimento sumulado no sentido de que não é cabível recurso ordinário em ação rescisória.
Errada, porque é cabível recurso ordinário contra decisão em ação rescisória julgada originariamente pelo Tribunal, nos termos da CLT.
Gabarito: B
A ação rescisória trabalhista serve para desconstituir uma decisão que já transitou em julgado, mas em hipóteses bem excepcionais, como as previstas no art. 966 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. No TST, esse tema aparece muito em súmulas, porque a banca adora transformar detalhe jurisprudencial em armadilha de prova. O ponto central desta questão é a revelia na ação rescisória. O TST tem entendimento sumulado de que a revelia não produz confissão nesse tipo de ação, justamente porque a natureza da demanda é desconstitutiva e exige análise mais cuidadosa do que uma ação comum. Em outras palavras: faltar defesa não faz a situação virar automático "ponto final" para a parte autora. Por isso, a alternativa B está correta. A banca quis testar se voce lembra da orientação sumulada do TST sobre a matéria. Em ação rescisória, os efeitos da revelia são tratados com cautela, e não como confissão ficta plena, o que afasta a aplicação mecânica da lógica das ações de conhecimento comuns. As demais alternativas tentam te empurrar para conceitos genéricos ou afirmações absolutas demais. Em concurso, quando aparecer "não pode", "não cabe" ou "não envolve", desconfie: o Direito Processual do Trabalho gosta muito de exceções, e a jurisprudência do TST costuma ser mais fina do que essas frases de tom categórico.