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Direito Processual do Trabalho · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista NÃO será cabível:

Gabarito: D

No procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista tem cabimento bem mais enxuto do que no rito comum. A ideia do legislador foi acelerar a solução do processo, então ele só entra em cena em hipóteses bem específicas, previstas no art. 896, § 9º, da CLT, e na redação atual do dispositivo após a Lei 13.015/2014. Nessa modalidade, o Recurso de Revista é admitido apenas quando o acórdão do TRT contrariar a Constituição Federal, súmula do TST ou súmula vinculante do STF. Perceba que o filtro é rigoroso: nada de ampliar a discussão para qualquer divergência jurisprudencial, porque o rito sumaríssimo foi feito para andar rápido, não para abrir uma avenida recursal. Por isso, a alternativa D está correta: orientação jurisprudencial, sozinha, não autoriza Recurso de Revista no sumaríssimo. O texto legal não a inclui entre as hipóteses excepcionais de cabimento. Em prova, se aparecer OJ, desconfie: no sumaríssimo, ela costuma ser o intruso da festa. Resumo prático: no rito sumaríssimo, o RR cabe por ofensa direta à Constituição, por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, mas não por contrariedade a orientação jurisprudencial.

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