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Direito Processual do Trabalho · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

Nesta questão, o foco é a disciplina do recurso na CLT, especialmente recurso ordinário e recurso de revista. Em prova, o segredo é olhar duas coisas: para onde o recurso vai e qual é o efeito dele, porque a banca adora misturar esses detalhes para ver se voce escorrega no prazo ou no órgão julgador. O recurso ordinário cabe das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias, como prevê a CLT. Já no rito sumaríssimo, o Tribunal Regional pode organizar o julgamento dos recursos ordinários por Turmas, e o recurso de revista continua sendo cabível nas hipóteses legais, como violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição. O gabarito é a letra C porque ela erra ao afirmar que o recurso de revista tem duplo efeito. Pela regra do art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas têm, em regra, apenas efeito devolutivo. Então, chamar a revista de recurso com duplo efeito está fora da linha da CLT. Além disso, a revista é interposta perante o Presidente do TRT, que pode recebê-la ou denegá-la por decisão fundamentada, mas isso não salva a parte final da alternativa. Em resumo: a banca costuma cobrar a literalidade da CLT com um detalhe falso no meio da frase. Aqui, o erro foi justamente tentar transformar a revista em um recurso com efeito suspensivo, quando a lógica processual trabalhista segue, em regra, o efeito devolutivo.

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