De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações posteriores, assinale a alternativa incorreta.
- A)Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias
Certa: o recurso ordinário cabe das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias, nos termos da CLT.
- B)Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão
Certa: no procedimento sumaríssimo, é possível a manifestação oral do Ministério Público do Trabalho, se houver necessidade e com registro em certidão.
- C)O recurso de revista, dotado de duplo efeito, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo
Errada: o recurso de revista, em regra, não tem duplo efeito na CLT, pois os recursos trabalhistas têm efeito meramente devolutivo, salvo exceções legais.
- D)Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo
Certa: a CLT admite a organização dos TRT em Turmas e a designação de Turma para julgar recursos ordinários em dissídios submetidos ao rito sumaríssimo.
- E)Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal
Certa: a hipótese descrita corresponde ao cabimento do recurso de revista nas decisões em recurso ordinário proferidas pelos TRT, quando houver violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição.
Gabarito: C
Nesta questão, o foco é a disciplina do recurso na CLT, especialmente recurso ordinário e recurso de revista. Em prova, o segredo é olhar duas coisas: para onde o recurso vai e qual é o efeito dele, porque a banca adora misturar esses detalhes para ver se voce escorrega no prazo ou no órgão julgador. O recurso ordinário cabe das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias, como prevê a CLT. Já no rito sumaríssimo, o Tribunal Regional pode organizar o julgamento dos recursos ordinários por Turmas, e o recurso de revista continua sendo cabível nas hipóteses legais, como violação literal de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição. O gabarito é a letra C porque ela erra ao afirmar que o recurso de revista tem duplo efeito. Pela regra do art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas têm, em regra, apenas efeito devolutivo. Então, chamar a revista de recurso com duplo efeito está fora da linha da CLT. Além disso, a revista é interposta perante o Presidente do TRT, que pode recebê-la ou denegá-la por decisão fundamentada, mas isso não salva a parte final da alternativa. Em resumo: a banca costuma cobrar a literalidade da CLT com um detalhe falso no meio da frase. Aqui, o erro foi justamente tentar transformar a revista em um recurso com efeito suspensivo, quando a lógica processual trabalhista segue, em regra, o efeito devolutivo.