← Questões de Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações) acerca do procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

No procedimento sumaríssimo da CLT, a ideia é simples: processo mais rápido, menos formalismo e foco em causas de menor valor. Por isso, o art. 852-A da CLT limita esse rito aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, e o art. 852-B traz regras bem rígidas sobre a petição inicial e a citação. Entre essas regras, não se admite citação por edital, e o autor deve informar corretamente nome e endereço do reclamado. A prova gosta de cobrar esses detalhes porque eles são o “DNA” do sumaríssimo: rapidez, concentração dos atos e simplicidade. Também é comum a fixação de prazo curto para a audiência, que deve ocorrer em até 15 dias do ajuizamento, podendo haver pauta especial se o movimento da Vara exigir. Isso está em linha com a lógica do rito acelerado. O ponto que derruba a alternativa D é a redação usada. A CLT não diz que o pedido “poderá” ser certo ou determinado; ela exige que o pedido seja certo ou determinado e indique o valor correspondente. Ou seja, aqui o problema está no verbo, que enfraquece uma exigência legal expressa. Em concurso, uma palavrinha trocada vira armadilha clássica. Então, se você lembrar de três marcas do sumaríssimo - valor até 40 salários mínimos, sem edital e petição bem amarrada com pedido certo ou determinado e valor - já fica bem protegido contra esse tipo de questão.

Continue treinando

Questões relacionadas