De acordo com as regras previstas no Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho e suas alterações) acerca do procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa incorreta.
- A)Não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado
Está certa, porque no procedimento sumaríssimo não há citação por edital, cabendo ao autor indicar corretamente nome e endereço do reclamado (art. 852-B, II, da CLT).
- B)A apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento
Está certa, pois a apreciação da reclamação deve ocorrer em até 15 dias do ajuizamento, podendo haver pauta especial conforme o movimento judiciário (art. 852-B, caput, da CLT).
- C)Será o rito a ser adotado nos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação
Está certa, porque o rito sumaríssimo se aplica aos dissídios individuais cujo valor não exceda 40 salários mínimos na data do ajuizamento (art. 852-A da CLT).
- D)O pedido poderá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente
Está errada, porque a CLT exige que o pedido seja certo ou determinado e indique o valor correspondente; não é uma faculdade da parte, mas uma exigência legal expressa (art. 852-B, I, da CLT).
Gabarito: D
No procedimento sumaríssimo da CLT, a ideia é simples: processo mais rápido, menos formalismo e foco em causas de menor valor. Por isso, o art. 852-A da CLT limita esse rito aos dissídios individuais cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos, e o art. 852-B traz regras bem rígidas sobre a petição inicial e a citação. Entre essas regras, não se admite citação por edital, e o autor deve informar corretamente nome e endereço do reclamado. A prova gosta de cobrar esses detalhes porque eles são o “DNA” do sumaríssimo: rapidez, concentração dos atos e simplicidade. Também é comum a fixação de prazo curto para a audiência, que deve ocorrer em até 15 dias do ajuizamento, podendo haver pauta especial se o movimento da Vara exigir. Isso está em linha com a lógica do rito acelerado. O ponto que derruba a alternativa D é a redação usada. A CLT não diz que o pedido “poderá” ser certo ou determinado; ela exige que o pedido seja certo ou determinado e indique o valor correspondente. Ou seja, aqui o problema está no verbo, que enfraquece uma exigência legal expressa. Em concurso, uma palavrinha trocada vira armadilha clássica. Então, se você lembrar de três marcas do sumaríssimo - valor até 40 salários mínimos, sem edital e petição bem amarrada com pedido certo ou determinado e valor - já fica bem protegido contra esse tipo de questão.