A respeito das provas na Consolidação das Leis do Trabalho, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) O ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito. ( ) Cada uma das partes não poderá indicar mais de duas testemunhas. ( ) As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas. ( ) Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - F - V - V
Correta: a sequência confere com a CLT, com o item 1, 3 e 4 verdadeiros e o item 2 falso.
- B)F - F - F - V
Errada: erra ao negar os itens 1, 2 e 3, quando apenas o item 2 está incorreto.
- C)F - F - V - V
Errada: acerta só o item 3 e os demais estão invertidos, especialmente o item 1 e o 4.
- D)V - F - F - V
Errada: o item 1 é verdadeiro e o item 3 também, então a sequência não pode ser essa.
Gabarito: A
Na CLT, a prova segue uma lógica bem prática: quem alega um fato, em regra, precisa prová-lo. Por isso, o ônus da prova incumbe ao reclamante quanto ao fato constitutivo do seu direito, em harmonia com o art. 818 da CLT e com o art. 373, I, do CPC. É a velha máxima do processo: não basta contar a história, tem que trazer elementos que a sustentem. Na parte das testemunhas, a banca tenta confundir os números. Pela regra geral da CLT, cada parte pode indicar até 3 testemunhas, e não 2. Então a afirmativa que fala em 2 testemunhas está errada. Aqui a prova adora trocar um numerozinho para ver se voce está lendo com atenção ou já entrou no modo automático. Também está correto dizer que a testemunha não pode sofrer desconto salarial pelas faltas ao serviço ocasionadas pelo comparecimento para depor, desde que tenha sido devidamente arrolada ou convocada. A ideia é proteger o dever de colaborar com a Justiça do Trabalho sem punir o trabalhador que foi cumprir esse papel processual. Por fim, a CLT admite a distribuição dinâmica do ônus da prova em situações previstas em lei ou quando houver peculiaridades da causa que dificultem excessivamente a prova de um lado e facilitem a do outro. Isso está no art. 818, §1º, da CLT. Resultado: V - F - V - V, exatamente a alternativa A.