A respeito das disposições preliminares da execução na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio
Correta, pois a execução das decisões compete ao juiz ou presidente do tribunal que conciliou ou julgou originariamente o dissídio, nos termos do art. 877 da CLT.
- B)É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria
Correta, porque a execução de título executivo extrajudicial segue a competência do juízo que seria competente para o processo de conhecimento sobre a matéria.
- C)É vedada qualquer forma de execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal
Errada, porque a CLT admite execução de ofício em hipóteses legais, especialmente no art. 878, então não há vedação absoluta.
- D)A liquidação de sentença poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos
Correta, pois a liquidação de sentença pode ser feita por cálculo, arbitramento ou artigos, conforme a CLT.
Gabarito: C
Na execução trabalhista, a CLT traz regras próprias para facilitar o cumprimento do que foi decidido, sem transformar o processo em um labirinto. Em regra, executa-se no próprio juízo que concilia ou julga originariamente a causa, porque ele já conhece o caso e consegue dar andamento mais rápido à cobrança. Isso está na lógica do art. 877 da CLT. Quando o assunto é título executivo extrajudicial, a competência segue a lógica do processo de conhecimento: executa-se perante o juízo que teria competência para apreciar a matéria, conforme a disciplina da CLT aplicada ao tema. É uma forma de manter coerência entre quem analisaria o conflito e quem vai cobrar o título. A parte que derruba muita gente é a execução de ofício. Na Justiça do Trabalho, ela não só é permitida como é expressamente prevista em hipóteses legais, especialmente no art. 878 da CLT, que autoriza a execução promovida de ofício pelo juiz ou presidente do tribunal nos casos previstos em lei. Então a afirmação de que isso é vedado está de frente com a CLT. Por fim, a liquidação da sentença pode ocorrer por cálculo, por arbitramento ou por artigos, como prevê o art. 879 da CLT. Ou seja, a banca mistura uma regra correta com uma negativa absoluta para testar se você conhece a exceção legal e não cai no "sempre" ou "nunca".