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Direito Processual do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No que diz respeito às Comissões de Conciliação Prévia na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: D

As Comissões de Conciliação Prévia (CCP) foram criadas para tentar resolver conflitos individuais do trabalho antes de o caso virar processo. A lógica é simples: primeiro, senta e conversa; se não der certo, aí segue a vida processual. Elas podem ser instituídas pela empresa ou pelo sindicato, com composição paritária, isto é, metade representantes dos empregados e metade dos empregadores, como prevê a CLT nos arts. 625-A e 625-C. Um ponto clássico de prova é a estabilidade dos representantes dos empregados. A lei protege esses membros contra dispensa arbitrária, inclusive os suplentes, até um ano após o fim do mandato, salvo falta grave. Isso aparece no art. 625-B da CLT e costuma cair em forma bem literal. Outro detalhe importante: a submissão da demanda à CCP não é obrigatória em qualquer hipótese. Depois da ADI 2139 e da ADI 2160 no STF, ficou assentado que o acesso ao Judiciário não pode ser condicionado de forma compulsória à passagem pela comissão. Ou seja, a CCP existe para conciliar, mas não para virar pedágio processual. O gabarito está na letra D porque a CLT não dá 30 dias para a sessão de conciliação. O prazo legal é de até 10 dias a partir da provocação do interessado, conforme o art. 625-F da CLT. Então, a banca trocou o prazo e tentou confundir quem decora a ideia geral sem olhar o número exato.

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