No que se refere às disposições sobre o processo de execução trabalhista, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. ( ) A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. ( ) Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 15 (quinze) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque o terceiro item não é verdadeiro: o prazo legal para embargos e impugnação na execução trabalhista é de 5 dias, não 15.
- B)V - F - V
Errada, porque o segundo item está verdadeiro, já que a CLT dispensa a garantia da execução para entidades filantrópicas e seus dirigentes, e o terceiro está falso pelo prazo incorreto.
- C)F - F - V
Errada, porque o primeiro item é verdadeiro, pois a CLT prevê a inexigibilidade do título fundado em norma declarada inconstitucional pelo STF ou em interpretação incompatível com a Constituição.
- D)V - V - F
Certa, porque a primeira e a segunda afirmativas estão corretas e a terceira erra ao indicar prazo de 15 dias, quando a CLT prevê 5 dias.
Gabarito: D
Na execução trabalhista, o tema aqui é o clássico trio: inexigibilidade do título, dispensa de garantia para certos sujeitos e prazo dos embargos. O primeiro item está correto porque a CLT, no art. 884, § 5º, trata como inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo STF, ou em interpretação incompatível com a Constituição. Em português claro: se a base da condenação morreu na praia constitucional, a execução não pode seguir como se nada tivesse acontecido. O segundo item também está certo. O art. 884, § 6º, da CLT afasta a exigência de garantia da execução ou penhora para as entidades filantrópicas e para quem integra ou integrou sua diretoria, exatamente como a afirmativa descreve. É uma exceção importante, muito cobrada, porque a banca gosta de testar quem confunde regra geral com essas hipóteses especiais. Já o terceiro item está errado: depois de garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias para apresentar embargos, e o exequente tem igual prazo para impugnação, conforme o art. 884, caput, da CLT. Não são 15 dias; esse prazo maior é uma armadilha clássica de prova. Por isso, a sequência correta é V - V - F, que leva ao gabarito D.