A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata dos recursos no Direito Processual do Trabalho. Sobre o Recurso Ordinário, assinale a alternativa correta.
- A)O prazo para interposição é de 15 (quinze) dias
Errada: o prazo do Recurso Ordinário na CLT é de 8 dias, e não 15.
- B)É cabível em face das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos
Certa: o art. 895, I, da CLT prevê o Recurso Ordinário contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos.
- C)Não é cabível em dissídios coletivos
Errada: ele pode sim ser cabível em dissídios coletivos, em hipóteses previstas na própria CLT.
- D)É cabível apenas no procedimento ordinário
Errada: o Recurso Ordinário não é exclusivo do procedimento ordinário, pois o cabimento depende da natureza da decisão, e não só do rito.
Gabarito: B
O Recurso Ordinário é o recurso “padrão” do processo do trabalho para levar a matéria à instância superior depois de uma decisão final na origem. Na CLT, ele está previsto no art. 895 e serve para atacar as decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, além de algumas hipóteses específicas dos Tribunais Regionais. Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente mistura o prazo do processo do trabalho com o prazo do processo civil e acaba errando feio. No processo do trabalho, o prazo do Recurso Ordinário é de 8 dias, e não 15. O art. 895 da CLT deixa isso bem amarrado. Por isso, a alternativa B está correta: o Recurso Ordinário cabe contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos. Em outras palavras, se a decisão encerra o trabalho do juízo de primeiro grau naquela fase, o recurso ordinário é o caminho natural para tentar reverter a conclusão. A base legal é a própria CLT, especialmente o art. 895, I. Em prova de banca, vale decorar esse trio: prazo de 8 dias, cabimento contra decisão definitiva ou terminativa, e aplicação no rito trabalhista sem depender de procedimento ordinário ou sumário.