Concernente aos recursos no Processo do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)De acordo com a legislação trabalhista, das decisões proferidas pelos órgãos da Justiça do Trabalho, são admissíveis determinados recursos, podendo ser citados o recurso ordinário, o embargo de declaração, o recurso de revista, o agravo de instrumento, o agravo de petição, os embargos ao TST, o agravo regimental, o recurso adesivo e o recurso extraordinário
Correta, portanto não é a alternativa pedida. O sistema recursal trabalhista admite recursos próprios da CLT e, em hipóteses compatíveis, recursos previstos em outros diplomas ou na Constituição.
- B)A interposição dos Embargos de Declaração visa a sanar omissão, obscuridade ou contradição mediante o esclarecimento ou complementação do julgado, para corrigir manifesto equivoco no exame dos pressupostos de admissibilidade recursal e para prequestionar determinada matéria não apreciada na decisão
Correta, portanto não é a alternativa pedida. Embargos de declaração servem para sanar omissão, obscuridade, contradição, corrigir manifesto equívoco em pressuposto recursal e viabilizar prequestionamento.
- C)O Recurso de Revista denominado como recurso extraordinário, não serve para reexaminar fatos e provas e sim para impugnar acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho em dissídios individuais, proferido em grau de recurso ordinário. Seus requisitos para admissibilidade são: divergência jurisprudencial na interpretação de lei federal, divergência jurisprudencial na intepretação de lei federal, convenção coletiva, acordo coletivo e sentença normativa, violação de literal dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal e o prequestionamento
Correta na essência cobrada pela banca. O recurso de revista é recurso de natureza extraordinária, voltado ao controle jurídico do acórdão regional, sem reexame de fatos e provas.
- D)O Agravo de Instrumento é um recurso previsto nos Regimentos Internos dos Tribunais e serão utilizados para impugnar decisões proferidas pelo Presidente, Corregedor e Relator dos tribunais
Incorreta e, por isso, é o gabarito. Agravo de instrumento, no processo do trabalho, não é o recurso regimental contra decisões de presidente, corregedor ou relator; sua função típica é destrancar recurso denegado.
Gabarito: D
No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem função típica de destrancar recurso cujo seguimento foi denegado, nos termos do art. 897, b, da CLT. A descrição de recurso previsto em regimento interno para impugnar decisões de presidente, corregedor ou relator corresponde ao agravo regimental ou interno, não ao agravo de instrumento. Por isso, em uma questão que pede a incorreta, a alternativa equivocada é a que confunde essas espécies recursais.