Relativamente à ação rescisória no Processo do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)O prazo legal para interposição da ação rescisória trabalhista é de dois anos. Esse prazo é contado a partir da data de trânsito em julgado da última decisão proferida no processo que seja objeto da rescisória
Correta, portanto não é a alternativa pedida. O prazo da ação rescisória é de dois anos, contado a partir do trânsito em julgado da última decisão na causa, conforme a lógica da Súmula 100 do TST.
- B)A execução da decisão proferida em ação rescisória deve ser realizada nos próprios autos da ação que lhe deu origem
Correta, portanto não é a alternativa pedida. O art. 836, parágrafo único, da CLT determina que a execução da decisão da rescisória se faça nos próprios autos da ação de origem.
- C)As ações rescisórias originadas de Varas do Trabalho devem ser julgadas pelos Juízes de Primeiro Grau ou pelos Magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho e/ou do Tribunal Superior do Trabalho
Incorreta e, por isso, é o gabarito. A rescisória não é julgada pelo juiz de primeiro grau; contra decisões oriundas de Vara do Trabalho, a competência originária é do TRT competente, sem prejuízo das hipóteses de competência do TST.
- D)A execução da decisão proferida em ação rescisória deve ser instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado
Correta, portanto não é a alternativa pedida. A execução deve ser instruída com o acórdão da rescisória e a certidão de trânsito em julgado, como prevê a CLT.
Gabarito: C
A ação rescisória trabalhista tem prazo decadencial de dois anos, contado nos termos da Súmula 100 do TST, e a execução da decisão rescindente ocorre nos autos da ação originária, instruída com o acórdão e a certidão de trânsito em julgado, conforme o art. 836, parágrafo único, da CLT. O erro está em dizer que ações rescisórias originadas de Varas do Trabalho podem ser julgadas por juízes de primeiro grau: a rescisória é de competência originária dos tribunais.