No que se refere à petição inicial no dissídio individual, assinale a alternativa incorreta.
- A)A petição inicial trabalhista é o instrumento de que se vale o reclamante para invocar a prestação jurisdicional do Estado, é o ato processual com que se inicia a ação trabalhista e que delimita o objeto da lide, especificando os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido
Correta, portanto não é a alternativa pedida. A inicial provoca a jurisdição e delimita objeto, fatos e fundamentos do pedido.
- B)A inépcia da petição inicial leva ao seu indeferimento e, consequentemente, à extinção do processo sem julgamento do mérito. Antes, porém, de reconhecer a inépcia da petição inicial e extinguir o processo sem julgamento do mérito, deve o juiz conceder prazo de 15 (quinze) dias para o reclamante sanar a irregularidade
Correta, portanto não é a alternativa pedida. A lógica da emenda da inicial recomenda oportunizar correção de vício sanável antes do indeferimento.
- C)A petição inicial pode ser vista como elemento delimitador da demanda, devendo o juiz decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado
Correta, portanto não é a alternativa pedida. O juiz deve observar os limites da demanda, sem decisão extra, ultra ou citra petita.
- D)Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência
Incorreta e, por isso, é o gabarito oficial. O CPC admite julgamento liminar de improcedência, sem citação, quando o pedido contrariar entendimento firmado em IRDR ou assunção de competência, se a causa dispensar instrução.
Gabarito: D
A petição inicial delimita a demanda e, se houver vício sanável, deve-se oportunizar a emenda antes do indeferimento. JÁ o julgamento liminar de improcedência, previsto no CPC e aplicável subsidiariamente quando compatível, permite que o juiz julgue improcedente o pedido antes da citação em causas que dispensem instrução, inclusive quando contrariar tese firmada em IRDR ou incidente de assunção de competência. Portanto, é incorreta a assertiva que diz que o juiz não poderia fazê-lo.