No que concerne ao tema da ação rescisória no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)Compete às Varas do Trabalho e aos juízes de Direito processar e julgar as ações rescisórias
Errada, porque a ação rescisória no processo do trabalho é julgada pelos tribunais competentes, e não pelas Varas do Trabalho nem pelos juízes de Direito.
- B)A ação rescisória, comumente abreviada de AR, é uma ação que tem como objetivo rescindir ou invalidar uma decisão de mérito proferida de uma ação trabalhista, sentença ou acórdão, que está transitada em julgado, desfazendo assim uma decisão da qual não se possa recorrer
Certa, pois a ação rescisória serve para desconstituir decisão de mérito transitada em julgado, conforme a lógica do art. 966 do CPC aplicada ao processo do trabalho.
- C)Quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular, tem legitimidade para propor a ação rescisória
Certa, porque a legitimidade ativa alcança a parte no processo e também seu sucessor a título universal ou singular, nos termos do CPC.
- D)Caso o prazo para ajuizamento da ação rescisória trabalhista coincida em férias, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente jurídico, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil subsequente
Certa, pois o prazo decadencial da ação rescisória, quando terminar em dia sem expediente forense, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.
Gabarito: A
A ação rescisória é a ação usada para desconstituir uma decisão judicial já transitada em julgado, quando houver alguma das hipóteses legais de cabimento. No processo do trabalho, ela segue a lógica do CPC e da CLT, com julgamento concentrado nos tribunais competentes, e não na primeira instância. Em outras palavras: rescisória não é “recurso com roupa nova”, mas uma ação autônoma para atacar coisa julgada em situações bem específicas. O ponto central da questão está na competência. A ação rescisória não é julgada pelas Varas do Trabalho nem pelos juízes de Direito. A regra é do art. 836 da CLT, que remete ao julgamento pelos Tribunais, e também do art. 966 do CPC quanto ao seu cabimento. No âmbito trabalhista, quem julga, em regra, é o TRT quando a decisão rescindenda é de sua competência, e o TST quando a decisão atacada é dele próprio ou em hipóteses específicas de sua competência originária. As demais alternativas estão corretas no conteúdo geral: a rescisória exige decisão de mérito transitada em julgado, a legitimidade alcança a parte e seu sucessor, e o prazo decadencial de 2 anos segue a disciplina do CPC, com prorrogação para o primeiro dia útil se o termo final cair em dia sem expediente. Esse detalhe do prazo é uma pegadinha clássica de prova. Então, o gabarito ser a letra A faz sentido porque ela erra justamente onde a banca gosta de cutucar: competência. Em processo do trabalho, ação rescisória não desce para a Vara; ela sobe para o tribunal.