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Direito Processual do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No que diz respeito à organização da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa incorreta.

Gabarito: C

A organização da Justiça do Trabalho está na Constituição Federal, principalmente nos artigos 111 a 116. Aqui, a banca cobrou detalhes bem clássicos sobre os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, que adoram aparecer em prova com cara de item “copiado da lei”, mas com um errinho escondido. Os TRT’s têm previsão constitucional no art. 115 da CF, com composição mínima, nomeação pelo Presidente da República e regras próprias de funcionamento, inclusive a possibilidade de justiça itinerante. Já o TST está no art. 111-A da CF, com 27 Ministros, idade mínima e máxima previstas na Constituição e nomeação também pelo Presidente da República. O ponto que derruba a alternativa C é a autoridade que aprova o nome indicado: a aprovação não é pelo Supremo Tribunal Federal, e sim pelo Senado Federal, após sabatina e votação da maioria absoluta de seus membros. Esse é um clássico de prova: confundir STF com Senado. O TST não pede “carimbo” do STF para nomeação de Ministro. Então, a incorreta é a letra C, porque erra justamente o órgão competente para a aprovação do nomeado. Em prova, vale lembrar: indicação é do Presidente, mas a aprovação, nas hipóteses constitucionais do TST, passa pelo Senado.

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