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Direito Processual do Trabalho · IBFC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A respeito dos recursos no Direito Processual do Trabalho, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias e das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. ( ) O recurso de revista, dotado de efeito suspensivo e devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. ( ) Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Gabarito: B

Nesta questão, o foco é decorar o mapa dos recursos trabalhistas, porque a CLT gosta de prazos curtos e regras bem específicas. O recurso ordinário, por exemplo, é o recurso “de saída” contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e também dos Tribunais Regionais quando atuam em competência originária, com prazo de 8 dias, conforme a lógica do art. 895 da CLT. Já o recurso de revista é o ponto em que muita gente escorrega: ele não tem efeito suspensivo, mas apenas devolutivo. Além disso, é interposto perante o Presidente do TRT, que faz o juízo inicial de admissibilidade. Então, quando a assertiva fala em efeito suspensivo e devolutivo, ela altera a regra legal e fica errada. A terceira afirmação está alinhada ao art. 896, § 2º, da CLT: em execução de sentença, inclusive nos embargos de terceiro, não cabe recurso de revista, salvo quando houver ofensa direta e literal à Constituição Federal. Em outras palavras, em fase executória a porta do RR quase sempre fica fechada, com essa exceção constitucional bem estreita. Por isso, o gabarito é B: a primeira e a terceira assertivas são verdadeiras, e a segunda é falsa. É aquela clássica armadilha de prova de recurso trabalhista: trocar o efeito do recurso de revista costuma derrubar candidato até bem preparado.

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