Quanto ao procedimento sumaríssimo, incluído pela Lei n.º 9.957/2000, assinale a alternativa correta.
- A)Nos dissídios individuais em que é parte a administração pública direta, deve ser adotado o procedimento sumaríssimo.
Errada, porque nos dissídios individuais em que é parte a administração pública direta o rito sumaríssimo não se aplica.
- B)Aberta a sessão, o juiz deve dar a oportunidade para a conciliação entre as partes, as quais devem se manifestar de imediato, sob pena de preclusão da possibilidade de acordo.
Errada, porque a conciliação é tentativa obrigatória no rito, mas a frase exagera a ideia de preclusão e não descreve corretamente a disciplina legal.
- C)Todos os incidentes que possam interferir no prosseguimento do processo devem ser decididos na sentença.
Errada, porque os incidentes processuais devem ser resolvidos no curso da audiência, e não simplesmente todos na sentença.
- D)As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto.
Certa, pois as ações sujeitas ao rito sumaríssimo devem ser instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção do juiz presidente ou substituto, conforme a CLT.
- E)Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo a citação se dará por edital, sendo vedada a realização de outras diligencias para o ato.
Errada, porque no procedimento sumaríssimo a citação não se faz por edital; a CLT veda essa forma de citação nesse rito.
Gabarito: D
O procedimento sumaríssimo, previsto nos arts. 852-A a 852-I da CLT, foi criado para deixar a reclamação trabalhista mais rápida, objetiva e com menos formalidades. A ideia é simples: causa de menor complexidade, tramitação mais enxuta, audiência mais concentrada e menos espaço para demora desnecessária. Por isso, a regra é que as demandas sujeitas ao rito sumaríssimo sejam instruídas e julgadas em uma única audiência, sob a direção do juiz presidente ou substituto. Essa é exatamente a lógica do art. 852-C da CLT: concentrar os atos processuais para ganhar tempo sem sacrificar o contraditório e a ampla defesa. O procedimento também traz outras amarras típicas, como limites de valor da causa, vedação de citação por edital e restrições probatórias e recursais. Em outras palavras, o rito sumaríssimo não é um “processinho light” sem regras, mas um caminho mais curto e disciplinado pela CLT. Assim, o gabarito é a alternativa D, porque reproduz fielmente a regra legal da audiência única. As demais alternativas tentam misturar características reais do rito com informações trocadas ou exageradas, o que é uma armadilha bem comum em prova.