O artigo 114 da Constituição Federal define competências para a Justiça do Trabalho. Entre elas estão as ações oriundas da relação de trabalho e as ações que envolvam exercício do direito de greve. No que tange às normas processuais do direito do trabalho, assinale a alternativa correta.
- A)O dissídio individual submetido à apreciação da Justiça do Trabalho está sempre sujeito à conciliação, podendo o juízo empregar esforços no sentido da celebração de acordo.
Certa: a CLT determina que o dissídio individual seja submetido à conciliação, cabendo ao juízo empregar esforços para a celebração de acordo.
- B)Os empregados podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, mas os empregadores estão obrigados a se fazerem representados por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada: empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 791 da CLT, embora haja limites práticos e processuais.
- C)É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, até que se encerre o juízo conciliatório no curso da ação trabalhista.
Errada: a lei permite acordo que ponha termo ao processo até mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório, e não apenas até esse momento.
- D)As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho são sigilosas, a fim de resguardar a imagem do empregado e do empregador.
Errada: as audiências da Justiça do Trabalho são, em regra, públicas, salvo hipóteses legais de restrição.
- E)É vedada a concessão de isenção do pagamento de custas às autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica.
Errada: há previsão legal de isenção de custas para autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica.
Gabarito: A
Na Justiça do Trabalho, a conciliação não é enfeite de audiência, é parte central do processo. A CLT trata isso com carinho especial: o juiz deve sempre tentar aproximar as partes, porque a lógica trabalhista valoriza a solução rápida e menos traumática do conflito. É por isso que, em dissídio individual, o esforço conciliatório sempre aparece como etapa esperada do procedimento, em linha com o art. 764 da CLT. A alternativa correta é a letra A porque o dissídio individual submetido à Justiça do Trabalho está, sim, sujeito à tentativa de conciliação. O juiz deve empregar esforços para a celebração de acordo, antes e ao longo da audiência, exatamente como manda a CLT. Em matéria trabalhista, a conciliação não é só possível: ela é incentivada de forma expressa pelo sistema. Um detalhe importante: a CLT privilegia a autocomposição a ponto de admitir acordo até depois do encerramento do juízo conciliatório, o que mostra como o processo do trabalho tem uma vocação muito forte para a solução consensual. Então, quando a questão fala em normas processuais trabalhistas, ela está testando se você conhece essa lógica conciliatória bem típica da Justiça do Trabalho. Em resumo: na JT, conciliar é quase esporte oficial. Quem esquece isso costuma cair nas pegadinhas sobre representação das partes, sigilo das audiências e isenção de custas.