Das decisões da Justiça do Trabalho são admissíveis os seguintes recursos, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943):
- A)Recurso especial.
Incorreta. Recurso especial é do processo comum perante o STJ, não recurso típico da CLT.
- B)Apelação.
Incorreta. Apelação não é recurso trabalhista previsto na CLT.
- C)Recurso ordinário.
Correta. Recurso ordinário é recurso admissível na Justiça do Trabalho.
- D)Protesto por novo Júri.
Incorreta. Protesto por novo júri é instituto estranho ao processo trabalhista.
- E)Recurso administrativo.
Incorreta. Recurso administrativo não é recurso judicial trabalhista da CLT.
Gabarito: C
O sistema recursal trabalhista tem recursos próprios previstos na CLT, entre eles o recurso ordinário. Apelação e recurso especial são típicos de outros ramos, e protesto por novo júri não pertence ao processo do trabalho.