No que se refere aos dissídios coletivos do trabalho, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943), assinale a alternativa correta.
- A)A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
Correta. Reproduz a regra de instauração da instância coletiva.
- B)A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 1/3 (um terço) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 1/3 (um terço) dos presentes.
Incorreta. Os quóruns da assembleia sindical não são esses na redação legal.
- C)Quando a instância for instaurada ex officio, a audiência deverá ser realizada dentro do prazo mais breve possível, independentemente do reconhecimento do dissídio.
Incorreta. A audiência em instauração de ofício não dispensa o reconhecimento formal do dissídio nessa forma.
- D)Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Procurador-Geral da Justiça do Trabalho as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação. Caso não sejam aceitas as bases propostas, o Procurador-Geral submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio.
Incorreta. A condução conciliatória é do presidente do tribunal, não do Procurador-Geral como posto.
- E)Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente do Tribunal submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e sem a necessidade de ouvir a Procuradoria.
Incorreta. A Procuradoria deve ser ouvida antes do julgamento.
Gabarito: A
O dissídio coletivo é instaurado por representação escrita ao presidente do tribunal, podendo também ocorrer por iniciativa do presidente ou por requerimento do Ministério Público do Trabalho em caso de suspensão do trabalho. É mecanismo coletivo de composição de conflitos trabalhistas.