De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) compete ao Pleno dos Tribunais Regionais do Trabalho, quando divididos em Turmas:
- A)processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios individuais de trabalho.
Incorreta. Dissídios individuais originários não são, em regra, competência do Pleno do TRT.
- B)julgar as suspeições arguidas contra os membros das Juntas de Conciliação e Julgamento.
Incorreta. A referência às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento não corresponde à alternativa correta da CLT cobrada.
- C)processar e julgar originariamente as revisões de sentenças normativas.
Correta. Revisões de sentenças normativas estão entre as competências originárias do Pleno.
- D)decidir, em única instância, sobre matéria constitucional, quando arguido, para invalidar lei ou ato do poder público.
Incorreta. A formulação sobre matéria constitucional não é a competência específica correta aqui.
- E)julgar os agravos de petição e de instrumento, estes de decisões denegatórias de recursos da alçada das Turmas.
Incorreta. Agravos da alçada das Turmas não definem a competência do Pleno nessa forma.
Gabarito: C
Nos TRTs divididos em Turmas, o Pleno conserva competências originárias relevantes, como processar e julgar revisões de sentenças normativas. A repartição de competência separa funções das Turmas, do Pleno e de outros órgãos da Justiça do Trabalho.