A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto nº 5.452/1943) estabelece que compete às Varas do Trabalho:
- A)conciliar e julgar dissídios coletivos de trabalho.
Incorreta. Dissídios coletivos são competência dos tribunais, não das Varas do Trabalho.
- B)processar e julgar os inquéritos para apuração de falta leve.
Incorreta. A CLT fala em inquérito para apuração de falta grave, não leve.
- C)julgar os embargos opostos às decisões do Tribunal Superior do Trabalho.
Incorreta. Embargos contra decisões do TST não são competência das Varas.
- D)impor multas e demais penalidades relativas aos atos da Justiça Comum.
Incorreta. Varas do Trabalho não impõem penalidades relativas a atos da Justiça Comum.
- E)decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.
Correta. Cabe à Vara decidir sobre homologação de acordo extrajudicial em matéria trabalhista.
Gabarito: E
As Varas do Trabalho julgam dissídios individuais e outras matérias atribuídas pela CLT, incluindo homologação de acordo extrajudicial trabalhista. Dissídios coletivos e certas competências originárias cabem aos tribunais trabalhistas.