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Direito Processual do Trabalho · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com o sistema recursal disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das decisões definitivas ou terminativas das varas e dos juízos, para instância superior, caberá

Gabarito: D

No processo do trabalho, a CLT organiza os recursos de forma bem objetiva: quando a decisão da Vara do Trabalho ou do juízo é definitiva ou terminativa, o recurso cabível, em regra, é o recurso ordinário. É o caminho típico para levar a discussão à instância superior, como o TRT, conforme o art. 895 da CLT. Pense assim: se a decisão encerra o julgamento na primeira instância trabalhista, você não sai pulando direto para recursos mais “específicos”; primeiro vem o recurso ordinário. O recurso ordinário é, portanto, o recurso adequado contra sentenças e decisões terminativas das Varas do Trabalho. Ele também aparece em outras hipóteses previstas em lei, mas a ideia central da questão é essa: decisão final ou que encerra o processo na origem vai para revisão pela instância superior por meio de recurso ordinário. As outras opções tentam confundir com recursos que têm função bem diferente. Agravo de instrumento serve, em regra, para destrancar recurso que teve seguimento negado; recurso de revista é típico do TST e exige hipóteses restritas; agravo de petição é usado na execução; embargos infringentes não são o recurso comum previsto para esse cenário na CLT. Por isso, o gabarito é a letra D.

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