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Direito Processual do Trabalho · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A respeito do procedimento sumaríssimo, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

O procedimento sumaríssimo existe para dar velocidade aos dissídios individuais de menor valor. A regra central está no art. 852-A da CLT: ele se aplica às causas cujo valor não ultrapasse 40 salários-mínimos na data do ajuizamento. É o rito do processo “sem enrolação”, mas sem perder as garantias básicas do contraditório e da ampla defesa. Um ponto que cai muito é a exclusão da Administração Pública. O parágrafo único do art. 852-A da CLT afasta do sumaríssimo as demandas em que seja parte a administração pública direta, autárquica e fundacional. Então, se aparecer ente público nessas categorias, já acende a luz de alerta: não vai para o sumaríssimo. Também vale lembrar que o rito sumaríssimo não elimina a conciliação. Pelo contrário: o art. 852-E da CLT prevê tentativa de conciliação já na abertura da audiência, porque rapidez e acordo combinam bem nesse procedimento. Outro detalhe clássico: no sumaríssimo, as testemunhas são limitadas a 2 para cada parte, e a dinâmica da audiência é mais enxuta. Por isso, a alternativa B está correta, porque reproduz exatamente a exclusão legal da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

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