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Direito Processual do Trabalho · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Uma trabalhadora foi dispensada sem justa causa e recebeu a indenização correspondente às verbas rescisórias pelo ex-empregador. Entretanto, ela entende que existem diferenças de horas extras e de adicional de insalubridade do decorrer da contratualidade, que não foram pagos na rescisão contratual. Em razão disso, ela procura um(a) advogado(a) que a apresenta a alternativa de negociar extrajudicialmente com o ex-empregador na tentativa de firmar um acordo. O acordo acaba sendo exitoso e materializado em documento, especificando o valor e a identificação das parcelas devidas, sendo assinado pelas partes e os respectivos e distintos advogados, e levado à Justiça do Trabalho para a homologação. Contudo, o juízo não homologa o ajuste com o fundamento de que é extremamente lesivo à trabalhadora, já que confere quitação total dos pontos negociados e de todo o contrato de trabalho. Considerando essa situação hipotética, assinale a alternativa que indica a medida processual adequada para buscar a reforma da decisão proferida.

Gabarito: E

A homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho é um procedimento específico da CLT, previsto nos arts. 855-B a 855-E. Aqui, as partes apresentaram um acordo escrito, com valores e parcelas discriminadas, tudo certinho no papel, mas o juiz entendeu que ele era lesivo à trabalhadora e recusou a homologação. Quando o juiz decide homologar ou não homologar esse ajuste, ele profere uma sentença. E sentença, no processo do trabalho, em regra, é atacada por recurso ordinário, conforme o art. 895, I, da CLT. Por isso, a medida processual adequada para tentar reformar a decisão é o recurso ordinário. Esse entendimento é coerente com a lógica do procedimento de homologação: não se trata de uma simples decisão interlocutória no meio do processo, mas de pronunciamento final sobre o pedido levado a juízo. Então, nada de inventar caminho paralelo com agravo ou mandado de segurança quando a própria CLT já indica o recurso correto. Em resumo: o juiz negou a homologação, a parte quer reformar a sentença, e o instrumento certo é o recurso ordinário. Simples, direto e muito cobrado em prova.

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