João foi contratado por uma empresa (prestadora) para laborar como zelador, atuando para uma sociedade de economia mista federal (tomadora). Ao final do contrato de trabalho, João ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa que o contratou (prestadora) e em face da sociedade de economia mista federal (tomadora), requerendo o pagamento de horas extras e vales-transporte. O valor total dos pedidos efetuados foi de 15 mil reais. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.
- A)Considerando o valor dos pedidos efetuados por João, a reclamação deverá se submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida, não caberá recurso.
Errada, porque o valor da causa não leva essa reclamação ao rito sumário e, no processo do trabalho, a regra aplicável aqui é a do rito sumaríssimo.
- B)A reclamação irá tramitar pelo rito sumaríssimo.
Certa, porque o valor total de 15 mil reais se enquadra no rito sumaríssimo e a presença de sociedade de economia mista não impede esse procedimento.
- C)A demanda observará o rito ordinário, independentemente do valor do pedido de João, afinal, um dos réus é ente público.
Errada, porque a presença de ente público nem sempre impõe rito ordinário, e sociedade de economia mista não é a hipótese de exclusão prevista para o sumaríssimo.
- D)A reclamação adotará o rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida, caberá recurso.
Errada, porque a reclamação não deve ser tratada como rito sumário nesse caso, e a afirmação parte de uma classificação inadequada do procedimento.
- E)A reclamação deverá observar o rito ordinário e João, no momento da instrução processual, poderá conduzir, no máximo, três testemunhas.
Errada, porque o rito ordinário não é o adequado pelo valor da causa, embora a observação sobre o número de testemunhas esteja associada ao procedimento ordinário.
Gabarito: B
No processo do trabalho, o rito depende, em regra, do valor da causa. Pela CLT, os pedidos de até 40 salários mínimos seguem o rito sumaríssimo, conforme os arts. 852-A e seguintes. Aqui, o total dos pedidos foi de 15 mil reais, então, em tese, a ação se encaixa bem nesse procedimento mais enxuto, feito para causas de menor valor e com tramitação mais rápida. O detalhe importante é que a presença de ente público pode afastar o sumaríssimo, mas a CLT faz essa restrição para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Sociedade de economia mista não entra nessa exceção. Ou seja, o fato de haver uma tomadora pública na lide, por si só, não joga automaticamente a ação para o rito ordinário. Outro ponto clássico de prova: o rito sumário não é o mesmo que o sumaríssimo. O sumário é figura antiga e não é o enquadramento normal para esse tipo de reclamação trabalhista com valor de 15 mil reais. Já o sumaríssimo é justamente o procedimento adequado quando a causa se amolda ao limite legal. Por isso, a alternativa correta é a B. A banca quer que você perceba a combinação de valor da causa com a natureza da tomadora: sociedade de economia mista federal não impede o rito sumaríssimo, então a reclamação tramita por esse procedimento.