No que diz respeito aos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa incorreta.
- A)O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição e de revista, sendo necessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Correta como alternativa incorreta. A Sumula 283 do TST afirma que e desnecessario que a matéria do recurso adesivo esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contraria.
- B)Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Incorreta como resposta. O enunciado reproduz a lógica da Sumula 23 do TST: se há varios fundamentos, a divergencia deve abranger todos.
- C)A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição.
Incorreta como resposta. Em execução, inclusive agravo de peticao e incidentes, o recurso de revista exige demonstracao de violação direta da Constituição, conforme Sumula 266 do TST e art. 896, paragrafo 2, da CLT.
- D)Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos.
Incorreta como resposta. Sem embargos declaratorios para suprir omissao, ocorre preclusao quanto ao prequestionamento, conforme a Sumula 297 do TST.
Gabarito: A
No sistema recursal trabalhista, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho nas hipóteses previstas pela Sumula 283 do TST, mas não exige que a matéria do recurso adesivo esteja relacionada a matéria do recurso principal. Já as Sumulas 23, 126/266 e 297 do TST tratam, respectivamente, de abrangencia de todos os fundamentos, restricoes na execução e prequestionamento/embargos declaratorios.