No que se refere ao dissídio coletivo e ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, analise as afirmativas a seguir. I. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. II. Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. III. Nos processos de dissídio coletivo só serão julgadas as cláusulas fundamentadas na representação, em caso de ação originária, ou no recurso. Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
- A)I, apenas.
Incorreta. A afirmativa I está correta, mas não e a única correta.
- B)I e II, apenas.
Incorreta. As afirmativas I e II estão corretas, mas a III também está correta.
- C)II e III, apenas.
Incorreta. As afirmativas II e III estão corretas, mas a I também está correta.
- D)I, II e III.
Correta. As três afirmativas refletem entendimento consolidado do TST sobre dissidio coletivo, ação de cumprimento, garantia de salarios e julgamento das cláusulas fundamentadas.
Gabarito: D
No dissidio coletivo, a sentença normativa tem eficacia normativa, mas a coisa julgada e tratada pelo TST com particularidades próprias. A jurisprudencia também disciplina garantias temporárias ligadas ao julgamento do dissidio e limita o julgamento as cláusulas fundamentadas na representação ou no recurso. A leitura literal das orientacoes do TST costuma resolver esse tipo de questão.