Trata-se de uma hipótese de incompetência material da Justiça do Trabalho:
- A)Ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Errada. Ações possessórias ligadas ao exercício do direito de greve são da competência trabalhista.
- B)Reclamação trabalhista ajuizada por empregado de pessoa jurídica de direito privado não pertencente à Administração Pública Indireta na qual se pleiteiam verbas rescisórias decorrentes do contrato individual de trabalho.
Errada. Verbas rescisórias de empregado privado decorrem diretamente do contrato de trabalho.
- C)Ação entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) decorrentes da relação de trabalho.
Errada. Conflitos entre trabalhadores portuários, operadores e OGMO integram a competência trabalhista.
- D)Ação que tenha como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Errada. Demandas sobre segurança, higiene e saúde dos trabalhadores são da competência da Justiça do Trabalho.
- E)Ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Correta. Parcela de natureza administrativa contra o Poder Público não se enquadra como típica competência trabalhista.
Gabarito: E
A competência material da Justiça do Trabalho alcança conflitos decorrentes da relação de trabalho, greve, normas de saúde e segurança e trabalho portuário. Controvérsia de servidor contra o Poder Público fundada em parcela administrativa tende à Justiça comum.