Em uma reclamatória trabalhista proposta em relação às Centrais Elétricas de Carazinho S.A. – ELETROCAR, foi proferida sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito. A decisão, no entanto, apresenta omissão, o que permitirá a interposição do seguinte recurso:
- A)Apelação.
Errada, porque apelação é recurso do processo civil, não sendo a nomenclatura adequada no Processo do Trabalho.
- B)Ordinário.
Errada, porque recurso ordinário é cabível contra sentenças trabalhistas em regra, mas não é o recurso próprio para sanar omissão na decisão.
- C)Inominado.
Errada, porque recurso inominado é usado nos Juizados Especiais, e não na reclamatória trabalhista comum.
- D)Embargos de declaração.
Certa, porque embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão na decisão, conforme o art. 897-A da CLT.
- E)Agravo de petição.
Errada, porque agravo de petição é recurso típico da fase de execução, não sendo adequado para sentença na fase de conhecimento.
Gabarito: D
Quando a decisão judicial tem um vício como omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o recurso adequado é o que pede ao próprio juiz ou tribunal que esclareça ou complete a decisão. No Processo do Trabalho, isso está previsto no art. 897-A da CLT, que trata dos embargos de declaração, cabíveis exatamente nessas hipóteses. Aqui, a sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito, mas ficou omissa em algum ponto relevante, então o caminho é provocar o saneamento dessa falha antes de pensar em qualquer outro recurso. A lógica é simples: não faz sentido recorrer para reformar uma decisão que ainda está “incompleta” no papel. Primeiro, você corrige o defeito da decisão; depois, se for o caso, discute o conteúdo dela. Essa é uma clássica pegadinha de prova, porque a banca mistura o tipo da sentença com o vício processual apresentado. Por isso, o gabarito é a letra D. Os embargos de declaração servem justamente para suprir omissão, e no processo do trabalho eles têm previsão expressa na CLT, com aplicação subsidiária do CPC, quando compatível. É aquele recurso curtinho, mas que resolve bastante confusão quando a decisão esquece de enfrentar algum ponto importante.