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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho que julga improcedente ação rescisória está sujeita a recurso:

Gabarito: A

Na ação rescisória trabalhista, o recurso vai depender de quem julgou a causa. Quando o Tribunal Regional do Trabalho julga a rescisória em primeira instância de competência originária, a decisão não encerra o assunto de forma absoluta: cabe recurso ordinário ao TST. É exatamente o que prevê o art. 895, II, da CLT, para as decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária. Ou seja, se o TRT julgou improcedente a ação rescisória, a parte vencida pode levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso ordinário. Esse é o caminho normal, sem inventar moda com revista, apelação ou especial, que não são os recursos adequados na Justiça do Trabalho para essa hipótese. Em prova, vale decorar a lógica: decisão de TRT em ação rescisória não vai direto para recurso de revista, porque a revista tem hipóteses próprias e não serve como recurso genérico. Também não existe apelação no processo do trabalho. Então, para a questão, o gabarito A está correto porque a CLT expressamente indica o recurso ordinário nesse caso.

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