No processo do trabalho, o jus postulandi que permite aos empregados reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho é compatível com:
- A)Qualquer procedimento trabalhista.
Errada, porque o jus postulandi não alcança qualquer procedimento trabalhista sem limites; ele é restrito pelas regras legais e pela Súmula 425 do TST.
- B)O procedimento sumaríssimo.
Certa, pois o procedimento sumaríssimo é compatível com a atuação pessoal da parte na Justiça do Trabalho, dentro da limitação do art. 791 da CLT.
- C)As ações cautelares.
Errada, porque a ação cautelar não se enquadra no alcance do jus postulandi, conforme a Súmula 425 do TST.
- D)A ação rescisória.
Errada, porque a ação rescisória é expressamente afastada do jus postulandi pela jurisprudência consolidada do TST.
- E)O mandado de segurança.
Errada, porque o mandado de segurança também não admite o uso do jus postulandi, segundo a Súmula 425 do TST.
Gabarito: B
O jus postulandi é a possibilidade de a própria parte ir à Justiça do Trabalho sem advogado, prevista no art. 791 da CLT. Na prática, isso vale de forma limitada: você pode atuar pessoalmente nas instâncias ordinárias da JT, mas não pode sair usando essa carta em qualquer tipo de ação como se fosse passe livre. A banca aqui cobra essa limitação com uma pegadinha clássica. O entendimento consolidado do TST, na Súmula 425, restringe o jus postulandi às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, e afasta seu uso em ações e meios processuais mais complexos, como ação rescisória, mandado de segurança e ação cautelar. Por isso o gabarito é a letra B. O procedimento sumaríssimo é compatível com essa atuação pessoal nas lides trabalhistas de menor complexidade, dentro da lógica do art. 791 da CLT e da atuação nas instâncias ordinárias. Em outras palavras: a parte pode reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho, mas não pode transformar isso em autorização para qualquer procedimento ou qualquer ação especial. Então, se a questão falar em jus postulandi na JT, pense assim: ele existe, mas é limitado. Sempre desconfie quando aparecerem ações constitucionais, rescisória, cautelar ou recursos mais altos, porque aí a tendência é cair fora do alcance.