Em uma reclamatória trabalhista, o juiz, após a realização da audiência de instrução, determinou o comparecimento pessoal do reclamante a fim de interrogá-lo sobre fatos da causa. A conduta do magistrado está:
- A)Incorreta, pois o juiz não pode determinar o depoimento pessoal de uma das partes sem que a outra apresente requerimento neste sentido.
Incorreta. A atuação do juiz não depende necessariamente de requerimento da parte adversa; ele pode determinar o comparecimento pessoal para esclarecimento dos fatos.
- B)Incorreta, pois o depoimento pessoal do reclamante somente pode ser realizado a pedido da parte reclamada.
Incorreta. O comparecimento pessoal do reclamante não fica limitado a pedido da reclamada, pois pode ser determinado de ofício pelo magistrado.
- C)Incorreta, pois o depoimento de qualquer das partes não pode ser prestado após o encerramento da audiência de instrução.
Incorreta. A possibilidade de inquiricao pode ocorrer a qualquer tempo, conforme os poderes de direção e instrucao do juiz.
- D)Correta, pois o juiz pode, sem provocação das partes, e qualquer estado do processo, determinar o comparecimento de qualquer das partes a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa.
Correta. Reflete a regra de que o juiz pode, sem provocacao das partes e em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal de qualquer parte para interrogatorio sobre fatos da causa.
- E)Correta, pois o juiz pode sem provocação das partes, e qualquer estado do processo, determinar o comparecimento da parte reclamante a fim de interrogá-la sobre os fatos da causa, embora não possa fazê-lo em relação à parte reclamada.
Incorreta. O poder judicial não se limita ao reclamante; pode abranger qualquer das partes, inclusive a reclamada.
Gabarito: D
No processo do trabalho, o juiz dirige o processo com ampla liberdade e pode determinar diligencias necessárias ao esclarecimento da causa. Por aplicação compatível do CPC, também pode ordenar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos, inclusive de ofício.