O depósito recursal no processo do trabalho:
- A)Pode ser em dinheiro, bens ou títulos da dívida pública.
Incorreta. O deposito recursal não e feito por bens; a CLT admite dinheiro e, após a reforma trabalhista, também fiança bancaria ou seguro garantia judicial, conforme o caso.
- B)É dispensado em recurso ordinário em ação rescisória.
Incorreta. No recurso ordinario em ação rescisoria, a exigencia depende do conteúdo condenatorio; não há dispensa ampla e automatica.
- C)É devido em mandado de segurança.
Incorreta. Mandado de seguranca não se submete, como regra, ao deposito recursal trabalhista destinado a garantir condenacao pecuniaria.
- D)Poderá ser devido a cada novo recurso interposto, observado o limite máximo do valor da condenação.
Correta. O deposito pode ser exigido a cada novo recurso, desde que respeitado o limite máximo do valor da condenacao.
- E)Não terá os seus valores reajustados.
Incorreta. Os valores de deposito recursal são periodicamente atualizados e divulgados pela Justica do Trabalho.
Gabarito: D
No processo do trabalho, o deposito recursal funciona como garantia do juízo para recorrer quando há condenacao em pecunia. A CLT admite que ele seja exigido em recursos sucessivos, mas sempre observado o teto correspondente ao valor da condenacao, pois não se pode exigir garantia superior ao que foi condenado.