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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Da sentença proferida em procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho caberá o recurso:

Gabarito: B

No procedimento sumaríssimo, a sentença proferida na Justiça do Trabalho é impugnada, em regra, por recurso ordinário. É a lógica básica do sistema: decisão de primeiro grau vai para o TRT por meio do recurso cabível contra sentença trabalhista. A CLT trata disso nos arts. 893 e 895, e o rito sumaríssimo não cria um recurso novo, só impõe um caminho mais enxuto e mais rápido. O ponto que costuma confundir é achar que, por ser sumaríssimo, haveria um recurso diferente ou um nome “especial”. Não há. A reclamação no rito sumaríssimo continua sujeita ao recurso ordinário, com observância das limitações próprias desse procedimento, inclusive a preferência por julgamento célere e a restrição da fundamentação recursal a matérias bem delimitadas. Então, se a questão pergunta qual recurso cabe da sentença no procedimento sumaríssimo, a resposta é o recurso ordinário, exatamente como prevê a CLT. As outras opções trazem nomes de outros ramos ou de outros momentos processuais, mas não servem para atacar sentença de primeiro grau na JT nesse rito.

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