Sobre o dissídio coletivo de trabalho, especialmente em seus aspectos processuais, analise as assertivas abaixo: I. Considerando o jus postulandi que vigora no processo do trabalho, é possível a apresentação oral de dissídio coletivo. II. É requisito da instauração de instância a apresentação dos motivos do dissídio e as bases para a conciliação. III. Para que a instauração de instância seja possível, é necessária a aprovação assemblear, com participação dos associados interessados, da maioria de dois terços dos associados em primeira convocação e um terço dos presentes em segunda convocação. IV. Quando o dissídio coletivo ocorrer fora da sede do Tribunal, poderá o presidente, se julgar conveniente, delegar à autoridade local a atribuição de tentativa de conciliação entre as partes. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Incorreta. A assertiva I está errada, porque a instauracao do dissidio coletivo exige representação escrita, não simples apresentacao oral com base no jus postulandi.
- B)Apenas II e III.
Incorreta. Embora a assertiva II esteja correta, a III erra o quórum da segunda convocacao, que não e de um terco dos presentes.
- C)Apenas II e IV.
Correta. As assertivas II e IV correspondem as regras da CLT: a representação deve trazer motivos e bases de conciliacao, e pode haver delegação para tentativa conciliatoria fora da sede do tribunal.
- D)Apenas III e IV.
Incorreta. A assertiva IV está correta, mas a III está errada quanto ao quórum assemblear exigido.
- E)Apenas I, II e IV.
Incorreta. A assertiva I não procede, pois o dissidio coletivo e instaurado por representação escrita.
Gabarito: C
No dissidio coletivo, a instauracao de instancia deve ser feita por representação escrita e indicar os motivos do dissidio e as bases da conciliacao. A aprovacao assemblear exige quórum qualificado previsto na CLT, e, se o conflito ocorrer fora da sede do tribunal, o presidente pode delegar a autoridade local a tentativa de conciliacao.