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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No Processo do Trabalho, as demandas em que for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional:

Gabarito: E

No Processo do Trabalho, o procedimento sumaríssimo foi criado para dar mais velocidade às causas de menor valor. Mas a lei faz um corte importante: quando a parte é a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, esse rito fica fora do jogo. O fundamento está no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, que exclui expressamente essas demandas do procedimento sumaríssimo. A lógica é simples: a Fazenda Pública e entidades ligadas a ela costumam envolver regras próprias de citação, pagamentos e organização interna, o que não combina bem com o rito mais enxuto do sumaríssimo. Então, mesmo que a causa seja pequena, não se aplica esse procedimento especial. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a exclusão do procedimento sumaríssimo. Em prova, quando aparecer Administração Pública direta, autárquica ou fundacional no enunciado, acenda a luz amarela: a banca costuma testar exatamente essa exceção legal. Resumo de prova: valor da causa sozinho não resolve tudo. Se entrar Administração Pública nessas categorias, o sumaríssimo sai de cena.

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