No Processo do Trabalho, as demandas em que for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional:
- A)Devem observar o procedimento sumaríssimo, se o valor da causa não exceder a 40 vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Errada, porque a presença da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional afasta o procedimento sumaríssimo, ainda que o valor seja baixo.
- B)Devem observar o procedimento sumaríssimo, se o valor da causa exceder a 40 vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
Errada, porque o valor da causa não autoriza o sumaríssimo quando a parte é ente público incluído na exceção legal.
- C)Devem observar o procedimento sumaríssimo, independentemente do valor.
Errada, porque não existe sumaríssimo para essas demandas independentemente do valor.
- D)Devem observar o procedimento sumário, independentemente do valor.
Errada, porque o procedimento sumário não é a regra aplicável aqui e, além disso, a questão trata de sumaríssimo.
- E)Estão excluídas do procedimento sumaríssimo.
Certa, porque o art. 852-A, parágrafo único, da CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que for parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Gabarito: E
No Processo do Trabalho, o procedimento sumaríssimo foi criado para dar mais velocidade às causas de menor valor. Mas a lei faz um corte importante: quando a parte é a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, esse rito fica fora do jogo. O fundamento está no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, que exclui expressamente essas demandas do procedimento sumaríssimo. A lógica é simples: a Fazenda Pública e entidades ligadas a ela costumam envolver regras próprias de citação, pagamentos e organização interna, o que não combina bem com o rito mais enxuto do sumaríssimo. Então, mesmo que a causa seja pequena, não se aplica esse procedimento especial. Por isso, a alternativa correta é a que afirma a exclusão do procedimento sumaríssimo. Em prova, quando aparecer Administração Pública direta, autárquica ou fundacional no enunciado, acenda a luz amarela: a banca costuma testar exatamente essa exceção legal. Resumo de prova: valor da causa sozinho não resolve tudo. Se entrar Administração Pública nessas categorias, o sumaríssimo sai de cena.