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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo:

Gabarito: E

O procedimento sumaríssimo, no processo do trabalho, foi criado para dar velocidade aos casos de menor valor e com menor complexidade. A lógica é simples: menos formalidade, mais agilidade, mas sem abandonar contraditório e ampla defesa. Ele está disciplinado nos arts. 852-A a 852-I da CLT. A regra central é que ele se aplica às reclamações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Além disso, a inicial deve trazer pedido certo, determinado e com indicação do valor correspondente, justamente para facilitar a tramitação rápida do feito. Também não cabe citação por edital nesse rito, porque a ideia é preservar a celeridade sem aventuras processuais. A alternativa correta é a letra E porque a CLT, no art. 852-A, parágrafo único, exclui expressamente do procedimento sumaríssimo as demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Em outras palavras: se o polo passivo ou ativo envolver esses entes, o rito sumaríssimo não se aplica. Então, pense assim: o sumaríssimo é o rito do “rápido e enxuto”, mas a lei fez algumas travas de segurança. Quando aparece a Administração Pública direta, autarquia ou fundação, o caminho desse rito fica fechado pela própria CLT.

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