No processo do trabalho, o procedimento sumaríssimo:
- A)É utilizado para as causas cujo valor da causa não exceda a dois salários mínimos.
Errada, porque o procedimento sumaríssimo não é para causas de até 2 salários mínimos, mas sim para valor da causa até 40 salários mínimos, conforme o art. 852-A da CLT.
- B)Comporta pedido determinado ou genérico, mas é necessário indicar o valor correspondente.
Errada, porque no sumaríssimo a petição inicial deve conter pedido certo, determinado e com indicação do valor correspondente; pedido genérico não é a regra desse rito.
- C)Admite citação por edital.
Errada, porque a CLT veda a citação por edital no procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-B, II.
- D)Não admite conciliação.
Errada, porque o procedimento sumaríssimo admite conciliação, que inclusive continua sendo estimulada no processo do trabalho.
- E)Não pode ser utilizado em demandas nas quais atue como parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.
Certa, porque o art. 852-A, parágrafo único, da CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que seja parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Gabarito: E
O procedimento sumaríssimo, no processo do trabalho, foi criado para dar velocidade aos casos de menor valor e com menor complexidade. A lógica é simples: menos formalidade, mais agilidade, mas sem abandonar contraditório e ampla defesa. Ele está disciplinado nos arts. 852-A a 852-I da CLT. A regra central é que ele se aplica às reclamações cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Além disso, a inicial deve trazer pedido certo, determinado e com indicação do valor correspondente, justamente para facilitar a tramitação rápida do feito. Também não cabe citação por edital nesse rito, porque a ideia é preservar a celeridade sem aventuras processuais. A alternativa correta é a letra E porque a CLT, no art. 852-A, parágrafo único, exclui expressamente do procedimento sumaríssimo as demandas em que figure como parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Em outras palavras: se o polo passivo ou ativo envolver esses entes, o rito sumaríssimo não se aplica. Então, pense assim: o sumaríssimo é o rito do “rápido e enxuto”, mas a lei fez algumas travas de segurança. Quando aparece a Administração Pública direta, autarquia ou fundação, o caminho desse rito fica fechado pela própria CLT.