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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No processo do trabalho, a decisão do magistrado de primeiro grau que nega seguimento ao agravo de petição interposto em relação à decisão proferida na fase executiva:

Gabarito: D

No processo do trabalho, o agravo de petição é o recurso típico da fase de execução, previsto no art. 897, "a", da CLT. Mas existe um detalhe importante: se o juiz de primeiro grau não deixar o agravo de petição subir, isto é, negar seguimento ao recurso, a parte não fica sem saída. Nessa situação, a CLT prevê expressamente o agravo de instrumento, no art. 897, "b". A lógica é simples: você não ataca o mérito da execução de imediato, e sim a decisão que barrou a subida do recurso. É como se o processo dissesse: "calma, antes de discutir o recurso principal, vamos discutir por que ele nem chegou ao destino". Por isso, o gabarito é a letra D. O agravo de instrumento é o meio adequado para destrancar o agravo de petição que teve seguimento negado. Esse é um clássico de prova, e a banca gosta de trocar os nomes para ver se você confunde o recurso da execução com o recurso contra o despacho que o impediu de seguir. Resumo mental útil: decisão na execução - agravo de petição; despacho que nega seguimento ao agravo de petição - agravo de instrumento. Essa é a dupla que você precisa guardar.

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