Sobre o procedimento sumaríssimo, à luz do disposto na CLT, assinale a alternativa correta.
- A)Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo o pedido deverá ser certo e determinado, dispensando-se, contudo, a indicação do valor correspondente.
Errada, porque no procedimento sumaríssimo o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do valor correspondente, nos termos do art. 852-B da CLT.
- B)Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
Certa, pois reproduz a regra do art. 852-E da CLT, segundo a qual o juiz deve incentivar a conciliação em qualquer fase da audiência.
- C)Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, a citação por edital observará o rito do Código de Processo Civil.
Errada, porque a citação por edital não é admitida no procedimento sumaríssimo, conforme o art. 852-B, §1º, da CLT.
- D)Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, até a contestação.
Errada, porque a tentativa de conciliação no sumaríssimo não fica limitada até a contestação; ela pode ocorrer em qualquer fase da audiência.
- E)Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente.
Errada, porque a CLT não diz que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento desde que requeridas previamente; no sumaríssimo há disciplina própria, mas essa formulação não corresponde ao texto legal.
Gabarito: B
O procedimento sumaríssimo, na CLT, foi pensado para causas menores e para andar com menos formalidade, mais rapidez e menos “enrolação”. Por isso, ele tem regras bem próprias: o pedido precisa ser certo, determinado e com indicação de valor, não admite citação por edital e tem alguns ajustes na prova e na audiência. Tudo para evitar que um processo simples vire um maratona de quatro fases e três cafés. A alternativa correta é a B porque ela reproduz a lógica do art. 852-E da CLT: aberta a sessão, o juiz deve esclarecer as partes sobre as vantagens da conciliação e usar meios adequados de persuasão para tentar compor o litígio em qualquer fase da audiência. Ou seja, a conciliação não fica presa a um momento único, podendo ser buscada ao longo da audiência. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe literal da CLT no sumaríssimo. Vale lembrar também que o art. 852-B exige pedido certo, determinado e com indicação de valor, e o §1º veda a citação por edital. Então, quando aparecer alternativa com “dispensa de valor” ou “citação por edital”, desconfie imediatamente. Resumo prático: no sumaríssimo, a lei quer simplicidade, rapidez e tentativa forte de acordo. Se a alternativa repetir a redação da CLT sobre conciliação, há grande chance de estar correta.