De acordo com o regramento do Processo do Trabalho, na hipótese de suspensão por falta grave, do empregado estável, o prazo para a instauração do Inquérito Judicial para apuração de falta grave é de:
- A)10 dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo previsto na CLT para instaurar o inquérito judicial nessa hipótese.
- B)30 dias.
Certa, porque o art. 853 da CLT determina o prazo de 30 dias, contado da suspensão por falta grave do empregado estável.
- C)60 dias.
Errada, porque 60 dias extrapola o prazo legal e não corresponde ao regramento do inquérito judicial trabalhista.
- D)90 dias.
Errada, porque 90 dias é prazo estranho a essa ação especial e não é o prazo da CLT para o caso.
- E)180 dias.
Errada, porque 180 dias está muito além do limite legal e não se aplica ao inquérito para apuração de falta grave.
Gabarito: B
No Processo do Trabalho, quando o empregado estável é suspenso por falta grave, o empregador não pode ficar “deixando para depois” a apuração. A lei exige que ele proponha o Inquérito Judicial para apurar a falta grave dentro do prazo de 30 dias, contado da suspensão. Esse prazo está no art. 853 da CLT, e a ideia é simples: se a empresa quer manter a punição máxima, precisa agir rápido e formalizar a acusação na Justiça. Esse inquérito é a ação trabalhista usada para verificar se a falta grave realmente existiu. Não basta suspender o empregado estável e cruzar os braços, porque o sistema protege a estabilidade e exige controle judicial. Por isso, o prazo é curto e decadencial na prática: perdeu o momento, perdeu a chance de sustentar a dispensa motivada por essa via. A banca cobrou exatamente esse detalhe clássico: suspensão por falta grave do empregado estável gera prazo de 30 dias para instaurar o inquérito. É o tipo de questão que mistura conceito com memória de prazo, e aí o candidato costuma escorregar feio se confundir com outros prazos trabalhistas. Então, o gabarito é a letra B, porque a CLT fixa expressamente 30 dias para a instauração do inquérito judicial após a suspensão do empregado estável.