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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

De acordo com o regramento do Processo do Trabalho, na hipótese de suspensão por falta grave, do empregado estável, o prazo para a instauração do Inquérito Judicial para apuração de falta grave é de:

Gabarito: B

No Processo do Trabalho, quando o empregado estável é suspenso por falta grave, o empregador não pode ficar “deixando para depois” a apuração. A lei exige que ele proponha o Inquérito Judicial para apurar a falta grave dentro do prazo de 30 dias, contado da suspensão. Esse prazo está no art. 853 da CLT, e a ideia é simples: se a empresa quer manter a punição máxima, precisa agir rápido e formalizar a acusação na Justiça. Esse inquérito é a ação trabalhista usada para verificar se a falta grave realmente existiu. Não basta suspender o empregado estável e cruzar os braços, porque o sistema protege a estabilidade e exige controle judicial. Por isso, o prazo é curto e decadencial na prática: perdeu o momento, perdeu a chance de sustentar a dispensa motivada por essa via. A banca cobrou exatamente esse detalhe clássico: suspensão por falta grave do empregado estável gera prazo de 30 dias para instaurar o inquérito. É o tipo de questão que mistura conceito com memória de prazo, e aí o candidato costuma escorregar feio se confundir com outros prazos trabalhistas. Então, o gabarito é a letra B, porque a CLT fixa expressamente 30 dias para a instauração do inquérito judicial após a suspensão do empregado estável.

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