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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

No processo do trabalho, o recurso de agravo de instrumento:

Gabarito: D

No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem uma função bem específica: ele serve para destrancar recurso que teve seguimento negado na origem. A lógica é simples: se o juiz ou tribunal local não recebe um recurso, voce usa o agravo de instrumento para levar ao tribunal a discussão sobre esse não recebimento. Isso está no art. 897, b, da CLT. Perceba que ele não é um recurso para atacar qualquer decisão interlocutória. No processo do trabalho, a recorribilidade imediata das interlocutórias é bem limitada, por causa da regra da irrecorribilidade imediata e da concentração dos recursos ao final, com exceções legais. Então, aqui não vale confundir "agravo de instrumento" com recurso contra decisão de mérito ou contra sentença em geral. O gabarito está na alternativa D porque o agravo de instrumento é exatamente cabível contra o despacho que denega seguimento ao agravo de petição. Se o agravo de petição não sobe, o instrumento entra em cena para provocar o exame dessa negativa, como diz a CLT. É o clássico recurso "porta de saída travada". Em resumo: no processo do trabalho, agravo de instrumento não é recurso genérico contra decisões interlocutórias. Ele é o meio adequado para destrancar recurso barrado, inclusive quando a decisão impede o processamento do agravo de petição.

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