No processo do trabalho, o recurso de agravo de instrumento:
- A)Não possui previsão normativa.
Errada, porque o agravo de instrumento tem previsão expressa no art. 897, b, da CLT.
- B)Pode ser interposto em relação às decisões interlocutórias em geral desde que proferidas em audiência.
Errada, porque decisões interlocutórias em geral não são atacadas por agravo de instrumento no processo do trabalho.
- C)É cabível para atacar sentença sem julgamento do mérito.
Errada, porque sentença sem julgamento do mérito é impugnada por recurso próprio, e não por agravo de instrumento.
- D)É cabível frente à decisão de não recebimento do agravo de petição.
Certa, porque o agravo de instrumento cabe contra o despacho que nega seguimento ao agravo de petição, nos termos do art. 897, b, da CLT.
- E)É cabível em relação à decisão que indefere a petição inicial.
Errada, porque indeferimento da petição inicial não é hipótese típica de agravo de instrumento.
Gabarito: D
No processo do trabalho, o agravo de instrumento tem uma função bem específica: ele serve para destrancar recurso que teve seguimento negado na origem. A lógica é simples: se o juiz ou tribunal local não recebe um recurso, voce usa o agravo de instrumento para levar ao tribunal a discussão sobre esse não recebimento. Isso está no art. 897, b, da CLT. Perceba que ele não é um recurso para atacar qualquer decisão interlocutória. No processo do trabalho, a recorribilidade imediata das interlocutórias é bem limitada, por causa da regra da irrecorribilidade imediata e da concentração dos recursos ao final, com exceções legais. Então, aqui não vale confundir "agravo de instrumento" com recurso contra decisão de mérito ou contra sentença em geral. O gabarito está na alternativa D porque o agravo de instrumento é exatamente cabível contra o despacho que denega seguimento ao agravo de petição. Se o agravo de petição não sobe, o instrumento entra em cena para provocar o exame dessa negativa, como diz a CLT. É o clássico recurso "porta de saída travada". Em resumo: no processo do trabalho, agravo de instrumento não é recurso genérico contra decisões interlocutórias. Ele é o meio adequado para destrancar recurso barrado, inclusive quando a decisão impede o processamento do agravo de petição.