Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação aplicável, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta. I. A execução no processo do trabalho poderá ser promovida indistintamente pelas partes ou de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal do Trabalho. II. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado oito dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. III. O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, firmou, como tese de repercussão geral, a constitucionalidade da exigência do comum acordo entre as partes, estabelecido a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, para o ajuizamento dos dissídios coletivos, sejam estes de natureza jurídica ou de natureza econômica.
- A)Apenas I está correta.
Errada, porque a execução não pode ser promovida indistintamente de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal; a atuação ex officio é excepcional, nos limites do art. 878 da CLT.
- B)Apenas II está correta.
Errada, porque o prazo para embargos à execução e impugnação é de 5 dias, e não de 8, nos termos do art. 884 da CLT.
- C)Apenas III está correta.
Errada, porque a tese do STF sobre comum acordo não valida essa exigência de forma ampla para dissídios coletivos de natureza jurídica e econômica como afirmado.
- D)Apenas I e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I está incorreta e a III também apresenta generalização indevida sobre a exigência de comum acordo.
- E)Todas estão incorretas.
Correta, porque as três assertivas estão incorretas.
Gabarito: E
A questão mistura três temas clássicos de execução trabalhista e dissídio coletivo. Aqui, o segredo é não confiar no texto “de memória”, porque a CLT foi mexida e a banca adora cobrar a redação atualizada. Na execução trabalhista, hoje a regra é que ela seja promovida pelas partes, com execução de ofício apenas em hipóteses específicas previstas em lei. Então não existe essa liberdade ampla e “indistinta” mencionada na assertiva I. O art. 878 da CLT, após a reforma trabalhista, restringiu a atuação de ofício do juiz. A assertiva II também erra no prazo. Depois de garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias para embargos à execução, e o exequente tem igual prazo para impugnação, conforme o art. 884 da CLT. Ou seja, não são 8 dias. Em processo do trabalho, esse tipo de prazo é uma armadilha bem comum. A III está errada porque o STF não declarou constitucional, de forma ampla, a exigência de comum acordo para todo e qualquer dissídio coletivo. A exigência do comum acordo, prevista no art. 114, § 2º, da Constituição, é tratada de modo mais restrito, especialmente nos dissídios coletivos de natureza econômica, e não como regra geral para dissídios jurídicos. Por isso, como as três assertivas falham, o gabarito é a letra E.