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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Em relação aos recursos no Processo do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: A

Na prática trabalhista, recursos exigem atenção dupla: quem pode recorrer e se o recurso foi bem preparado. No Processo do Trabalho, além das regras da CLT, vale muito a aplicação subsidiária do CPC e a leitura da jurisprudência do TST, especialmente quando o assunto envolve representação processual, regularidade de mandato e impugnação dos fundamentos da decisão. A questão mistura temas clássicos: procuração, efeito devolutivo e fundamentação do recurso. O ponto central está na alternativa A, porque Estados e Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome de autarquias e fundações públicas. Quem atua em juízo por essas pessoas jurídicas de direito público são seus procuradores, observadas as regras de representação previstas no art. 75 do CPC e na legislação própria. Não existe essa transferência automática de legitimidade recursal do ente federado para a entidade da administração indireta. As demais alternativas conversam com entendimentos consolidados. O recurso sem procuração juntada aos autos, em regra, não é conhecido, salvo mandato tácito e a possibilidade excepcional de regularização prevista no art. 104 do CPC. Também é correto o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que permite ao Tribunal examinar fundamentos não enfrentados pela sentença, desde que ligados ao capítulo impugnado. E a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão é regra importante, com exceções conhecidas na jurisprudência do TST. Resumo de prova: quando aparecer “quem recorre em nome de quem”, pare e confira se a legitimidade foi trocada por representação. Essa é uma pegadinha muito comum em questões de Processo do Trabalho.

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