Quanto aos prazos processuais no processo do trabalho, nos termos da legislação vigente, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Os prazos são contínuos, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, com possibilidade de prorrogação nas seguintes hipóteses: quando o juiz entender necessário ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. II. Os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, sem possibilidade de prorrogação, considerando o caráter peremptório dos prazos processuais trabalhistas. III. Constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: o prazo em quádruplo para recurso e em dobro para contestação. IV. Não há em qualquer hipótese de distinção nos prazos processuais concedidos à Fazenda Pública, ao Ministério Público e à Pessoa Jurídica de Direito Privado, considerando o princípio processual da igualdade das partes.
- A)Todas estão incorretas.
Correta, porque as quatro assertivas trazem informacoes incompatíveis com a CLT e com a disciplina legal dos privilegios processuais.
- B)Apenas II está correta.
Errada, porque a assertiva II tambem esta incorreta ao negar a possibilidade de prorrogacao prevista no art. 775 da CLT.
- C)Apenas III está correta.
Errada, porque a assertiva III inverte os prazos da Fazenda Publica: nao e qudruplo para recurso e em dobro para contestacao.
- D)Apenas I e III estão corretas.
Errada, porque a assertiva I esta desatualizada e a III troca os prazos especiais, tornando ambas incorretas.
- E)Apenas II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva II nao esta correta e a IV ignora os tratamentos processuais diferenciados previstos em lei.
Gabarito: A
A regra atual dos prazos no processo do trabalho mudou com a Reforma Trabalhista. Hoje, a CLT determina que os prazos sejam contados em dias úteis, com exclusao do dia do comeco e inclusao do dia do vencimento, nos termos do art. 775. Ou seja, aquela ideia de prazo "correndo sem parar" ficou para a historia, pelo menos em regra geral. Outro ponto importante: os prazos trabalhistas nao sao absolutamente engessados. O proprio art. 775, paragrafo 1, admite prorrogacao pelo tempo estritamente necessario quando o juiz entender necessario ou em caso de forca maior devidamente comprovada. Entao, quando a assertiva fala que nao cabe prorrogacao, ela escorrega feio. Ha ainda um detalhe classico de prova sobre a Fazenda Publica e entidades equiparadas. O DL 779/1969 concede prazo em dobro para recorrer e em qudruplo para contestar. A banca adora inverter esses prazos para ver se voce cai na armadilha. Aqui, a assertiva trocou tudo e ficou incorreta. Por fim, nao existe essa igualdade absoluta de prazos entre Fazenda Publica, Ministerio Publico e pessoa juridica de direito privado. O processo do trabalho admite tratamentos diferenciados quando a lei preve, justamente para equilibrar a atuacao em juizo. Por isso, o gabarito A esta correto: todas as assertivas estao erradas.