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Direito Processual do Trabalho · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Processual do Trabalho

Sobre os dissídios individuais submetidos ao procedimento sumaríssimo, na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

O procedimento sumaríssimo, na Justiça do Trabalho, foi criado para deixar o processo mais rápido, mais simples e com menos formalismo. A ideia é resolver causas de menor valor com foco em oralidade, concentração dos atos e julgamento mais célere. Ele está disciplinado nos arts. 852-A a 852-I da CLT. O ponto-chave que derruba muita gente é o valor da causa: o rito sumaríssimo se aplica aos dissídios individuais com valor de até 40 salários-mínimos, e não 70. Além disso, a CLT também traz restrições específicas para esse rito, justamente para manter a simplicidade e a rapidez do procedimento. Por isso, a alternativa E está correta. O art. 852-A, parágrafo único, da CLT exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. A lógica é que o rito foi pensado para litígios mais simples entre particulares, e a presença do Poder Público costuma exigir um tratamento processual diferente. Outro detalhe importante: no sumaríssimo, há vedação de citação por edital, e a prova deve ser concentrada na audiência. Em resumo, é um rito de “menos papel, mais audiência”. Se a banca quiser te pegar, ela vai trocar o limite de valor, inventar citação por edital ou incluir a Administração Pública como se pudesse entrar no rito.

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