Considerando a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação aplicável, analise as seguintes assertivas: I. No processo do trabalho os embargos de declaração devem ser interpostos no prazo de oito dias e sua interposição suspende o prazo de interposição de outros recursos. II. Cabe recurso de revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, entre outras hipóteses, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, sendo indicadores para tanto, entre outros, o elevado valor da causa (econômica), o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal (política), a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado (social) e a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (jurídica). IV. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de oito dias das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, sendo que a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
A alternativa afirma que somente a assertiva II estaria correta. Isso não se sustenta porque a III reproduz o regime da transcendência no recurso de revista, previsto no art. 896-A da CLT, e a IV também está de acordo com o art. 894 da CLT ao tratar dos embargos no TST e da divergência atual. A I, ao contrário, está errada porque fala em prazo de 8 dias e em suspensão, quando os embargos de declaração trabalhistas têm prazo de 5 dias e interrompem o prazo recursal.
- B)Apenas II e III.
A alternativa reúne as assertivas II e III. A II está correta porque descreve o cabimento do recurso de revista nas hipóteses do art. 896 da CLT, inclusive quando houver divergência de interpretação ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF; a III também acerta ao apontar a transcendência e seus indicadores no art. 896-A. O equívoco está em deixar de fora a IV, que igualmente está correta ao disciplinar os embargos no TST.
- C)Apenas III e IV.
A alternativa afirma que apenas III e IV estão corretas. De fato, a III corresponde à transcendência do recurso de revista e a IV descreve corretamente os embargos no TST, com prazo de 8 dias e exigência de divergência atual, nos termos do art. 894 da CLT. O problema é que a II também está correta, pois reproduz as hipóteses legais de cabimento do recurso de revista, então a resposta não pode excluir essa assertiva.
- D)Apenas I, II e III.
A alternativa diz que estão corretas apenas I, II e III. A II e a III realmente estão conformes à CLT, mas a I está errada porque os embargos de declaração no processo do trabalho têm prazo de 5 dias, e a sua interposição interrompe, e não apenas suspende, o prazo para outros recursos, conforme o art. 897-A da CLT. Além disso, a IV também é verdadeira, de modo que a alternativa fica incompleta.
- E)Apenas II, III e IV.
A alternativa reúne II, III e IV, que são exatamente as assertivas corretas. A II está amparada pelo art. 896 da CLT, a III pelo art. 896-A, com os critérios de transcendência econômica, política, social e jurídica, e a IV pelo art. 894 da CLT, inclusive com a exigência de divergência atual. A I é a única incorreta, porque erra o prazo dos embargos de declaração e o efeito processual de sua interposição.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou quatro assuntos clássicos de recurso trabalhista: embargos de declaração, recurso de revista, transcendência e embargos no TST. O macete é lembrar que, na CLT, o prazo costuma ser de 8 dias para esses recursos mais cobrados, mas o efeito sobre outros recursos precisa ser lido com atenção, porque a palavra da lei importa muito. Na assertiva I, a pegadinha está no efeito dos embargos de declaração: no processo do trabalho, eles interrompem o prazo para interposição de outros recursos, e não apenas suspendem. Isso está no art. 897-A da CLT. Então a frase ficou errada por trocar um efeito processual pelo outro. A assertiva II está correta porque o recurso de revista, no art. 896 da CLT, cabe contra decisões em recurso ordinário dos TRTs, em dissídio individual, quando houver divergência jurisprudencial ou contrariedade à súmula do TST ou súmula vinculante do STF, entre outras hipóteses legais. A assertiva III também está correta: o art. 896-A exige exame prévio da transcendência e traz exatamente esses indicadores econômicos, políticos, sociais e jurídicos. Por fim, a assertiva IV também acerta. Os embargos no TST, previstos no art. 894 da CLT, têm prazo de 8 dias e cabem nas hipóteses de divergência entre Turmas, decisões da SDI ou contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, além de súmula vinculante do STF. A exigência de divergência atual, sem considerar a ultrapassada por súmula ou jurisprudência pacificada, também está em linha com a disciplina legal e com a lógica do tribunal. Por isso, o gabarito é E: apenas II, III e IV.