Objetivando a obtenção de aumento salarial, os empregados da autarquia estadual X, que atuam em todo o Estado de São Paulo, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado, paralisando integralmente suas atividades. Entendendo que a greve deflagrada é abusiva, a autarquia resolveu ajuizar dissídio coletivo, objetivando ver reconhecida a apontada abusividade. Acerca do dissídio coletivo em questão, à luz da legislação aplicável e do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal – STF, é correto afirmar que:
- A)O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que os grevistas são empregados, isto é, trabalhadores submetidos ao regime da CLT, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio.
Errada, porque a mera submissão ao regime da CLT não atrai a competência da Justiça do Trabalho quando se trata de greve em autarquia e demais entes públicos abrangidos pela jurisprudência do STF.
- B)O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal de Justiça, uma vez que a Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Certa, pois o STF pacificou que a Justiça Comum julga a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.
- C)O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante uma das varas da Justiça Comum, uma vez que essa é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Errada, porque não é a vara da Justiça Comum que julga esse tipo de dissídio, mas sim a estrutura competente da Justiça Comum, conforme a organização judiciária aplicável, e não a Justiça do Trabalho.
- D)O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante uma das varas da Justiça do Trabalho, uma vez que os grevistas são empregados, isto é, trabalhadores submetidos ao regime da CLT, sendo, portanto, a Justiça do Trabalho competente para analisar o dissídio.
Errada, porque o fato de os trabalhadores serem empregados celetistas não desloca a competência para a Justiça do Trabalho em hipótese de greve de autarquia, segundo a orientação do STF.
- E)O dissídio coletivo deverá ser ajuizado perante o Tribunal Superior do Trabalho – TST, pois, estando os empregados da autarquia distribuídos por todo o Estado de São Paulo e possuindo esse dois Tribunais Regionais do Trabalho, a competência para analisar o dissídio é automaticamente transferida para o TST.
Errada, porque a existência de mais de um TRT no Estado não transfere automaticamente a competência ao TST; além disso, a premissa de competência aqui já está incorreta pela orientação do STF.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é "autarquia estadual". Quando a greve envolve servidores/empregados celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, o STF firmou entendimento de que a discussão sobre a abusividade da greve não vai para a Justiça do Trabalho, mas para a Justiça Comum. Em outras palavras: não adianta o crachá dizer CLT, porque, nesse tema específico, o STF puxou a competência para fora da JT. A lógica vem da interpretação dada ao art. 114 da Constituição e da jurisprudência do STF sobre greve no serviço público. O ponto não é a natureza celetista do vínculo, e sim o fato de se tratar de greve de trabalhadores vinculados à Administração Pública direta ou indireta nessas hipóteses clássicas. Por isso, o pedido para reconhecer a abusividade deve ser apreciado pela Justiça Comum. Como a autarquia é estadual, a competência é da Justiça Comum estadual, e não da Justiça do Trabalho. A alternativa B traduz exatamente essa orientação: a Justiça Comum é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Resumo de prova: se a banca mencionar greve de celetistas em autarquia, pense primeiro no STF e na Justiça Comum. É aquele detalhe que parece CLT, mas a jurisprudência manda você olhar para a natureza pública do ente envolvido.